Direitos
• Receber serviço adequado.
• Ser atendido com presteza e urbanidade.
• Ter garantido seu assento no veículo.
• Ser auxiliado no embarque e desembarque.
• Ter sua bagagem transportada gratuitamente e ser indenizado pelo extravio ou perda, de acordo com o Regulamento.
• Registrar reclamação, sugestão ou elogio ao serviço por meios de comunicação disponibilizados.
• Ter assegurada a continuidade do transporte, quando ocorrer interrupção da viagem; alimentação e hospedagem na impossibilidade de continuação da mesma.
• Em caso de acidente, receber imediata assistência por parte da delegaria.
• Ser reembolsado do valor do bilhete da passagem não utilizado nos termos do Regulamento.
Deveres e Obrigações
• Pagar o preço da passagem e portar o bilhete durante toda a viagem, conferindo os dados.
• Usar somente o assento com o número constante no bilhete.
• Guardar, zelar e responsabilizar-se por suas bagagens; respeitar os tempos previstos nos pontos de parada.
• Manter desimpedido o corredor do veículo e preservar os bens vinculados à prestação do serviço.
• Zelar pela conservação, higiene do veículo e tratar com urbanidade motorista, auxiliar de bordo, agentes fiscais do DER/MG e demais passageiros.
• Manter o celular no silencioso ou no modo vibratório, para não perturbar os demais passageiros.
• Não comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos passageiros e tripulação.
• Não conversar com o motorista, salvo em caso emergencial.
• Não fumar no interior do veículo e não viajar nos degraus das portas.
• Comunicar o DER/MG sobre irregularidades na prestação de serviço.
Consulte o decreto 44.603, de 22/08/2007, que contém o Regulamento de Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal do Estado de Minas Gerais – RSTC, disponível em www.der.mg.gov.br